segunda-feira, 18 de maio de 2009

LEI DO COMSUMIDOR...FIQUE DE OLHO ABERTOS

Luz, gás e água
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, esses serviços não podem ser suspensos - mesmo com o não pagamento da conta pelo usuário - por serem essenciais. Porém, para a Lei de Concessões do Serviço Público, não quitar as dívidas após 30 ou 60 dias, em média, acarreta a suspensão do serviço. Muitas vezes, companhia e consumidor decidem essa pendência na Justiça. Quando pagos, o gás e a água devem voltar em 24 h. Para a luz, são 48 h. Mas, pagando uma taxa extra, pode-se pedir o retorno imediato da energia.
Nesta matériaFONTE UOL

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